Normas E Leis De Energia Solar: O Que Mudou E O Que Segue Em 2025

Entenda as normas e leis de energia solar em 2025, como funciona o sistema de compensação e o impacto da lei 14.300 para consumidores e empresas.

Quais são as normas e leis da energia solar no Brasil em 2025?

A resposta direta: a lei nº 14.300 de 2022, conhecida como o marco legal da micro e minigeração, é a principal regra em vigor hoje.

Ela substituiu as resoluções anteriores da ANEEL e mudou como funciona a compensação de energia elétrica, os encargos como o Fio B e os direitos dos consumidores.

Mas isso é só o começo. Essa lei também definiu prazos para a taxação da energia solar, regras para unidades consumidoras, limites de potência e detalhou as modalidades como autoconsumo remoto, geração compartilhada e minigeração de energia.

Neste artigo, você vai entender:

  • Como funcionam as leis, normas e regras da energia solar em 2025
  • O que mudou com a lei 14.300
  • O que é o Fio B e como ele afeta o custo final
  • Quais são os incentivos fiscais e programas sociais
  • Como isso impacta diretamente as vendas e propostas comerciais

Se você lidera um time comercial no setor de energia solar, precisa entender tudo isso para proteger seu cliente de riscos jurídicos, evitar erros na proposta e defender os argumentos de venda com confiança.

Quem cria as normas e leis da energia solar no Brasil?

A criação das normas e leis da energia solar no Brasil é feita por diferentes órgãos, mas a base começa no Congresso Nacional, que aprova leis como a lei nº 14.300 de 2022, o atual marco legal da micro e minigeração.

Depois que a lei é sancionada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) cuida da regulamentação.

Isso inclui definir regras técnicas, processos de conexão, sistema de compensação, limites de potência e até como os créditos de energia serão tratados. Essas normas e leis impactam diretamente a produção, distribuição e custos da eletricidade no Brasil.

Essas regras são publicadas no Diário Oficial da União, o que dá validade legal a todas as mudanças. Exemplo disso foi a publicação da Resolução Normativa nº 1059/2023, que detalha novas exigências técnicas para a conexão de sistemas de geração distribuída.

A ANEEL também define normas para:

  • Distribuidoras e suas obrigações técnicas
  • Unidades consumidoras que desejam gerar sua própria energia
  • Atualização dos custos com uso da rede elétrica
  • Aplicação do Fio B para novos projetos

Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o Ministério de Minas e Energia (MME) têm papel na definição de diretrizes para o uso de fontes renováveis como a energia solar, destacando a energia solar como uma fonte de energia renovável.

Existem ainda programas de energia renovável, como o Programa de Energia Renovável Social (PERS), que promovem a inclusão social e o acesso à energia limpa para consumidores de baixa renda, reforçando a importância da energia renovável social pers no cenário nacional.

O que é geração distribuída de energia?

Casa com vários painéis solares instalados no telhado em dia claro e céu azul

A geração distribuída de energia é um modelo em que a produção de energia elétrica acontece perto do local de consumo. Normalmente, isso ocorre com fontes renováveis, como a energia solar, instalada em telhados ou terrenos das próprias unidades consumidoras.

Diferente do modelo centralizado, esse sistema evita longas linhas de transmissão e reduz as perdas de eletricidade.

Residências, empresas e propriedades rurais podem gerar parte ou toda a energia que consomem com sistemas solares próprios.

No Brasil, a geração distribuída ganhou força com a criação do marco legal da micro e minigeração. A lei nº 14.300 de 2022 estabeleceu regras claras para instalação, conexão e compensação de energia elétrica. O consumidor pode abater da conta a energia excedente injetada na rede elétrica local.

Por que a geração distribuída está crescendo no Brasil?

Esse modelo vai além da economia. Ele promove uso de fontes renováveis e diminui a dependência de fontes poluentes. Também reduz perdas na transmissão, aumenta a eficiência e melhora a segurança energética do país.

A energia solar movimenta o mercado, gera empregos locais e impulsiona novas empresas de instalação. Para as unidades consumidoras, traz autonomia, previsibilidade de custo e proteção contra aumentos na conta de energia elétrica.

Ainda existem desafios. A taxação da energia solar pode afetar o retorno financeiro de novos projetos, por isso é necessário atualizar normas e regulamentações com frequência para acompanhar a evolução do setor. Investimentos em infraestrutura e tecnologia também são essenciais para manter a qualidade do fornecimento.

Com a lei nº 14.300 em vigor, o Brasil segue na rota da transição energética, com foco em geração limpa e acessível.

O que é a resolução 482/2012 da ANEEL?

A Resolução Normativa 482, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2012, foi a primeira norma que permitiu que unidades consumidoras gerassem a própria energia elétrica a partir de fontes renováveis como a energia solar, regulamentando a geração de energia no país.

Ela criou o chamado sistema de compensação de energia elétrica. No contexto da geração de energia solar, esse sistema permite que a unidade consumidora que gera energia solar e injeta o excedente na rede da distribuidora receba créditos de energia.

Esses créditos podem ser usados para abater o consumo da mesma unidade ou de outras da mesma titularidade, desde que estejam na mesma área de concessão.

A resolução definiu os limites para dois modelos:

  • Microgeração: sistemas com potência até 75 kW
  • Minigeração distribuída: sistemas de 75 kW a 5 MW (mais tarde ampliado para 3 MW para solar), caracterizando a minigeração de energia conforme a legislação vigente.

A instalação de painéis fotovoltaicos é fundamental para a geração de energia solar nesses sistemas e está sujeita às normas da ANEEL.

A norma também estabeleceu a obrigatoriedade da distribuidora em:

  • Oferecer acesso gratuito à rede para conexão
  • Realizar a análise técnica do projeto
  • Aplicar os créditos de energia de forma clara na fatura de energia elétrica

Além disso, trouxe regras sobre modalidades como:

  • Autoconsumo local (geração e consumo no mesmo ponto)
  • Autoconsumo remoto (geração em local diferente, mas mesma titularidade)
  • Geração compartilhada (como condomínios e consórcios)

Consumidores do grupo B (baixa tensão) possuem regras específicas para acesso à geração distribuída, incluindo tarifas e limites de potência diferenciados em relação ao grupo A.

Essa norma foi o que impulsionou o crescimento da energia solar no Brasil nos anos seguintes. Hoje, seus pontos principais foram incorporados e atualizados pela lei 14.300.

O que mudou na geração distribuída com a resolução 687/2015?

A Resolução Normativa 687, publicada em 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica, ampliou as regras para a geração distribuída no Brasil. Ela foi um complemento à 482 e trouxe novas modalidades, como o autoconsumo remoto e a geração compartilhada, que mudaram o mercado.

No modelo de autoconsumo remoto, o consumidor pode usar a energia solar gerada em um imóvel para abater o consumo em outro. As unidades consumidoras precisam ter o mesmo CPF ou CNPJ e estar dentro da área de concessão da mesma distribuidora. A norma também formalizou a geração compartilhada, permitindo consórcios e cooperativas.

Isso abriu espaço para pessoas físicas e jurídicas dividirem um sistema solar em propriedades diferentes. Outro ponto importante: o prazo para uso dos créditos de energia passou a ser de 60 meses. Isso deu mais flexibilidade para projetos de minigeração distribuída, inclusive em zonas rurais e em propriedades contíguas.

Com essas mudanças, a energia solar no Brasil ganhou escala e mais modelos de negócio. É fundamental que o consumidor esteja atento a cada vez que há mudanças nas regras, pois isso pode impactar diretamente o acesso e os benefícios da geração distribuída. A Resolução 687 foi uma ponte para o marco legal da micro e minigeração, que viria com a lei nº 14.300 de 2022.

O que a resolução 1059/2023 mudou na compensação de energia elétrica?

A Resolução 1059 de 2023, publicada no Diário Oficial da União, trouxe mudanças técnicas importantes. Ela atualizou pontos específicos do sistema de compensação de energia elétrica, usados por quem gera energia solar.

Agora, a fatura de energia elétrica deve mostrar o consumo da rede e os créditos compensados de forma separada. Isso ajuda os consumidores a entenderem exatamente quanto estão pagando e quanto estão gerando.

A norma também obrigou mais clareza no processo de acesso à rede. As distribuidoras têm prazos definidos para responder às solicitações de conexão de novos sistemas solares.

Houve reforço nos requisitos de segurança elétrica. O sistema fotovoltaico precisa atender padrões técnicos e usar equipamentos homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Outro ponto é a exigência de controle sobre a capacidade das linhas de transmissão. O número crescente de unidades consumidoras com geração própria exige atenção para evitar sobrecarga da rede elétrica.

Essas regras técnicas fortalecem a base para o avanço da geração distribuída no país. E preparam o setor para as mudanças que chegaram com a lei 14.300, o novo marco legal da energia solar.

O que é a lei nº 14.300 2022?

A Lei nº 14.300 de 2022 é o atual marco legal da micro e minigeração no Brasil. Ela entrou em vigor em janeiro de 2022 e trouxe novas regras para quem gera sua própria energia elétrica.

Essa lei consolidou o modelo da geração distribuída, incluindo regras sobre acesso à rede, sistema de compensação, e cobrança de encargos.

O texto legal foi publicado no Diário Oficial da União e substituiu as resoluções 482 e 687 da ANEEL. Uma das mudanças mais discutidas foi a introdução da taxação da energia solar.

Quem protocolou projetos até 6 de janeiro de 2023 mantém o direito adquirido ao modelo antigo por 25 anos. Já os novos sistemas passam a pagar a tarifa de Fio B de forma progressiva até 2029.

A lei também define o que são micro e minigeração. Micro é até 75 kW. Minigeração vai de 75 kW até 5 MW para solar, com algumas exceções.

O texto ainda trata das modalidades de geração, como:

  • Autoconsumo remoto
  • Geração compartilhada
  • Empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras

A lei da energia solar também orienta sobre obrigações das distribuidoras, padrões técnicos e prazos de atendimento. Ela cria um ambiente mais estável e previsível para empresas que atuam com energia renovável.

O que é o fio B e qual a relação com a lei 14.300?

O Fio B é uma tarifa cobrada pelo uso da rede elétrica de distribuição. Mesmo quem gera sua própria energia solar ainda usa a rede para enviar e receber energia. Antes da lei nº 14.300 de 2022, quem usava o sistema de compensação não pagava pelo uso da rede. A energia injetada e consumida eram compensadas integralmente.  

Com o novo marco legal da micro e minigeração, isso mudou. Agora, novos sistemas conectados a partir de 2023 pagam a tarifa de Fio B de forma gradual. A cobrança começa com 15% do valor cheio em 2023 e chega a 100% em 2029. Essa mudança é chamada de taxação da energia solar.

O valor arrecadado com o Fio B vai para a distribuidora, que mantém a infraestrutura da rede elétrica. Isso inclui cabos, postes, transformadores e manutenção do serviço. Essa cobrança afeta diretamente o custo-benefício da geração distribuída.

Equipes comerciais precisam considerar isso ao apresentar o retorno do investimento para o cliente. A boa notícia é que quem protocolou a solicitação antes da data-limite mantém isenção da tarifa por 25 anos. É o chamado direito adquirido, garantido pela própria lei da energia solar.

Quais são os incentivos fiscais do setor solar no Brasil?

O Brasil oferece diversas formas de incentivo para ampliar o acesso à energia solar. Esses apoios financeiros, regulatórios e operacionais ajudam a reduzir o investimento inicial e popularizar a geração distribuída. Um dos principais mecanismos é o financiamento por bancos públicos e privados.

Programas como Pronampe Verde, FNE Sol e linhas do BNDES atendem tanto pessoas físicas quanto pessoa jurídica. Essas linhas de crédito cobrem até 100% do valor do sistema fotovoltaico, com prazos de até 96 meses. E ainda oferecem carência para começar a pagar após a instalação.

Alguns estados também criaram programas próprios, como o Minas Consciente Solar, que reduz o ICMS sobre a geração. Outras iniciativas estaduais incluem bonificações para cooperativas e projetos sociais com energia renovável.

Há ainda políticas voltadas ao setor rural. Produtores que usam sistemas solares para irrigação, ordenha ou resfriamento de leite podem acessar crédito com juros mais baixos.

Esses incentivos estão alinhados com os objetivos do marco legal da micro e minigeração. Eles aumentam a competitividade e reduzem o tempo de retorno do investimento em energia elétrica limpa.

Quais encargos e taxas afetam a energia solar?

Lâmpada econômica sobre conta de energia com gráfico e consumo em kWh destacado

Mesmo com incentivos e compensação de energia elétrica, quem gera energia solar ainda lida com encargos obrigatórios. Alguns deles são fixos e aparecem na conta mensal, mesmo com saldo positivo de geração. O principal é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa tarifa cobre custos com manutenção da rede elétrica e é dividida em dois componentes: Fio A e Fio B.

O Fio B, como vimos, é a parte que remunera a distribuidora pela operação da infraestrutura local. A lei nº 14.300 de 2022 determina sua cobrança progressiva para novos sistemas conectados após 2023. Além disso, há outros encargos como a TFSEE (Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica).

Ela é paga anualmente à Agência Nacional de Energia Elétrica por cada unidade consumidora conectada à rede. Outros custos envolvem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse fundo subsidia tarifas sociais, iluminação pública e políticas de fontes renováveis, e parte dele é pago por todos os consumidores.

Para empresas e integradores, conhecer esses valores é essencial. Eles impactam o cálculo de payback e o argumento comercial usado nas propostas de sistema solar.

Como as leis do mercado solar afetam minha equipe comerciai?

A leis no mercado solar, especialmente a lei nº 14.300 de 2022, mudou como o time comercial deve se posicionar. O conhecimento das novas regras deixou de ser um diferencial e virou uma exigência. Líderes de equipes comerciais precisam entender como funcionam o sistema de compensação, a taxação da energia solar e os prazos do direito adquirido.

Esses fatores afetam diretamente o valor do projeto e a percepção de retorno para o cliente. Também é importante explicar os benefícios fiscais com clareza. Muitos clientes não sabem que podem ter isenção de ICMS ou aproveitar linhas de crédito específicas para energia renovável.

Outro ponto essencial: a cobrança do Fio B. O vendedor precisa saber quando ela se aplica, quanto representa na conta e como isso muda a economia do projeto ao longo dos anos. Para empresas que atendem vários estados, a variação das regras de ICMS e modalidades de geração precisa estar clara. Erros nessa explicação podem gerar desconfiança e perda de vendas.

Por fim, conhecer o marco legal da micro e minigeração ajuda o time a agir com segurança. Isso inclui orientar sobre documentação, tempo de conexão e acompanhamento de publicações no Diário Oficial da União.

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Juliana Cavichiolo

Redatora da SolarMarket, Juliana une marketing digital e energia solar para criar conteúdos claros e estratégicos para integradores e empreendedores.
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