O setor de geração distribuída no Estado do Paraná acaba de receber uma importante atualização em suas políticas fiscais. Por meio do Convênio ICMS nº 187/2023, foi estabelecida uma significativa mudança em relação à isenção do ICMS sobre a energia compensada na micro e minigeração distribuída. Anteriormente, os beneficiários desse incentivo estavam sujeitos a uma limitação de 48 meses para usufruir da isenção do imposto. No entanto, com a entrada em vigor do convênio, essa restrição foi eliminada, permitindo que os consumidores possam agora aproveitar o benefício por tempo indeterminado.
Essa medida representa um avanço notável para o setor, pois promove a estabilidade e previsibilidade para os investidores e consumidores de energia solar, eólica e outras formas de geração distribuída. Além disso, ao eliminar a restrição temporal, o convênio cria um ambiente mais favorável para o crescimento sustentável do setor, incentivando o investimento em fontes de energia renovável e contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
A isenção permanente do ICMS sobre a energia compensada é uma conquista significativa para os proprietários de sistemas de geração distribuída no Paraná, pois proporciona segurança jurídica e estímulo econômico para a adoção dessas tecnologias. Ao mesmo tempo, essa medida alinha o estado com uma tendência nacional de incentivo à geração distribuída de energia limpa, fortalecendo a posição do Paraná como um líder em energia renovável.
Essa mudança nas políticas fiscais demonstra o compromisso do Estado em promover a transição para um sistema energético mais sustentável e resiliente, ao mesmo tempo em que abre novas oportunidades de negócios e empregos no setor de energia renovável. É um passo importante na direção de um futuro mais verde e próspero para o Paraná e para o país como um todo.
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