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Fatura de Energia para realizar o dimensionamento de um sistema de energia solar fotovoltaico

isabelaalmeida4

Atualizado: 13 de jul. de 2023



Primeiro é necessário compreender que a Energia Solar Fotovoltaica é dimensionada de acordo com o consumo da Unidade Consumidora. É primordial deixar claro para o cliente que se ele aumentar o seu consumo após o sistema fotovoltaico instalado, a energia gerada não será o suficiente e ele irá utilizar mais energia da concessionária.


Os itens que devemos ficar de olho então na fatura de energia para realizar o dimensionamento são:


1) Histórico dos últimos 12 meses do consumo de energia elétrica (kWh):


O sistema de energia solar fotovoltaico gera energia elétrica, com isso sabe-se que ele irá suprir o consumo de energia presente na fatura do cliente. E por que utilizar os últimos 12 meses? Para entender qual é o comportamento do cliente, saiba em quais meses ele possui um consumo maior ou menor.


IMPORTANTE: conversar com o cliente antes de se instalar o sistema, com o intuito de verificar se ele pretende aumentar o seu consumo de energia. Por exemplo, pretende comprar mais um ar condicionado ou um motor, deixará o ar ligado por mais tempo do que deixou no último ano.


Com base nessas perguntas, e se o cliente for aumentar as cargas em sua unidade consumidora, é possível fazer uma prévia do novo consumo de energia para então levar em consideração no dimensionamento do sistema.


O local na fatura em que está o histórico de consumo varia entre as concessionárias de energia. Segue as imagens 1 a) e 1 b) que apresentam o histórico de consumo na concessionária Copel e RGE, respectivamente.


1.a) Histórico consumo - Copel

1.b) Histórico consumo - RGE



2) Tensão de atendimento (Monofásico, bifásico ou trifásico)


A tensão de atendimento ao consumidor está obrigatoriamente na fatura de energia. Essa informação é de extrema importância principalmente para sabermos qual é a tensão do inversor que irá ser adquirido para a unidade consumidora.

Exemplo: um inversor monofásico 220 V, pode ser ligado:


a) Em uma rede bifásica 127/220 V utilizando a Fase 1 e Fase 2;


b) Em uma rede bifásica 220/3080 V utilizando o Neutro e a Fase 1;


c) Em uma rede trifásica 127/220 V utilizando a Fase 1 e Fase 2 ou Fase 1 e Fase 3 ou Fase 2 e Fase 3;


d) Em uma rede trifásica 220/380 V utilizando a Fase 1 e o Neutro ou Fase 2 e o Neutro ou Fase 3 e o Neutro.



Agora não é possível conectar um inversor Trifásico em uma rede Monofásica, pois para funcionamento do inversor são necessárias 3 Fases e também o Neutro. E ainda, não é possível conectar um inversor trifásico 127/220 V em uma rede trifásica 220/380 V sem o auxílio de um transformador. Por esse motivo é de extrema importância considerarmos a tensão de atendimento do consumidor.


Além disso, é necessário saber a tensão de atendimento para verificar qual é o custo de disponibilidade (taxa mínima) que esse cliente irá pagar lembrando que:


Monofásico: 30 kWh


Bifásico: 50 kWh


Trifásico: 100 kWh


Nas imagens 2 a) e 2 b) apresentam o local em que é possível encontrar a tensão de atendimento na fatura da Copel e RGE, respectivamente.


2.a) Tensão de atendimento Copel


2.b) Tensão de atendimento RGE


3) Valor unitário do consumo de energia (kWh)

O valor do kWh presente na fatura de energia é formado pela Tarifa de Energia (TE) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essas parcelas são tarifas bases definidas pela ANEEL e repassado para as concessionárias de energia. Fica a cargo de cada concessionária acrescentar os valores dos tributos na fatura de energia (PIS/PASEP/COFINS, ICMS e COSIP). Vai ter texto no blog futuramente falando mais a fundo sobre a composição do kWh.


Por que esse é um dado importante? Essa informação afeta diretamente o payback do cliente. Quanto maior o valor do kWh, menor será o payback. E o inverso também é verdadeiro.


Segue nas imagens 3 a) e 3 b) os valores do kWh com o acréscimo dos tributos (valor que deve ser utilizado no payback) da concessionária Copel e RGE.


3.a) Tarifa de Energia com tributos - Copel


3.b) Tarifa de Energia com tributos - RGE


4) Número da Unidade Consumidora


O número da Unidade Consumidora é como se fosse o CPF do cliente dentro da concessionária de energia. Qualquer alteração ou informação que seja necessária, só será possível conseguir com o número da unidade consumidora.


Nas Figuras 4 a) e 4 b) seguem o local das Unidades Consumidoras na fatura da Copel e RGE, respectivamente.


4.a) Número Unidade Consumidora (UC) - Copel


4.a) Número Unidade Consumidora (UC) - RGE

Essas são algumas informações que são primordiais serem extraídas da fatura de energia para então realizar o dimensionamento do sistema de energia solar fotovoltaico. A plataforma SolarMarket ajuda você nessa etapa.


Claro que além desses pontos, também é necessário observar alguns pontos no local. Mas isso será tema do nosso próximo texto.




 
 
 

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