
O setor elétrico brasileiro está passando por uma grande transformação, impulsionada pela crescente participação de fontes renováveis e pelas mudanças nos hábitos de consumo. Para garantir a confiabilidade e a flexibilidade do sistema, o armazenamento de energia surge como uma solução crucial. E para dar segurança jurídica a esse mercado em expansão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está elaborando uma regulamentação específica para o setor. Vamos entender os principais pontos dessa regulamentação, que promete revolucionar o setor elétrico.
Por que regular o armazenamento de energia?
A inserção massiva de fontes intermitentes, como a solar e a eólica, na matriz elétrica brasileira traz desafios na gestão da oferta e demanda de energia. O armazenamento surge como um aliado, permitindo armazenar o excedente de energia gerado em momentos de alta produção e disponibilizá-lo quando a geração é menor ou a demanda aumenta. Além disso, os sistemas de armazenamento podem oferecer outros serviços importantes para o sistema elétrico, como o controle de frequência e a melhoria da estabilidade da rede.
A Consulta Pública nº 39/2023: O Marco Regulatório
A ANEEL, atenta a essa necessidade, lançou a Consulta Pública nº 39/2023 para debater e definir as regras para o uso de tecnologias de armazenamento de energia elétrica no Brasil. Essa consulta pública é um marco regulatório, pois estabelece as bases para o desenvolvimento desse mercado.
Principais pontos da regulamentação em discussão:
Acesso à Rede (MUST/D): A regulamentação define como os sistemas de armazenamento se conectarão às redes de transmissão (MUST) e distribuição (MUSD). A proposta é incluir a potência do sistema de armazenamento na faixa de potência contratada, facilitando a integração tanto para empreendimentos novos quanto para os já existentes.
Contratos de Uso da Rede (CUST/D): A ANEEL propõe a unificação dos contratos de uso da rede para empreendimentos que combinam geração e armazenamento, simplificando os processos e permitindo um único contrato (CUST/D). Um ponto importante é que os descontos tarifários estarão condicionados à origem da energia utilizada para carregar o sistema de armazenamento.
Tarifas de Uso da Rede (TUST/D): A tarifa será definida com base no perfil dominante do empreendimento (geração ou consumo). Por exemplo, se o empreendimento consumir mais energia do que gerar, a tarifa de consumo será aplicada. Excedentes serão tarifados pelo perfil secundário. Além disso, será adotada uma tarifa variável, refletindo os custos reais do uso da rede em diferentes locais.
Outorga: A regulamentação define as formas de outorga para os sistemas de armazenamento, tanto para agentes independentes (como Produtores Independentes de Energia Elétrica - PIE) quanto para usinas de geração que integram sistemas de armazenamento.
Remuneração: Os sistemas de armazenamento poderão ser remunerados por uma variedade de serviços, como o fornecimento de energia em horários de pico, o controle de frequência e outros serviços ancilares. A ANEEL ainda definirá quais serviços podem ser combinados e como evitar a dupla remuneração por um mesmo serviço.
Encargos Setoriais: Os encargos setoriais, como os Encargos de Serviço do Sistema (ESS) e os encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), incidirão sobre o consumo bruto do sistema de armazenamento, diferenciando-o de um autoprodutor de energia.
Fiscalização: A ANEEL atualizará a regulamentação para contemplar as especificidades dos sistemas de armazenamento nas ações de fiscalização, garantindo o cumprimento das normas.
Serviços Ancilares: Os sistemas de armazenamento poderão prestar serviços ancilares, como o suporte de reativos, desde que atendam aos requisitos técnicos e apresentem vantajosidade econômica.
Resposta da Demanda: A inserção de sistemas de armazenamento nas instalações dos consumidores será permitida, com possíveis ajustes nos procedimentos da CCEE e do ONS.
O Futuro do Setor Elétrico
A regulamentação do armazenamento de energia pela ANEEL representa um avanço significativo para o setor elétrico brasileiro. Ao estabelecer regras claras e transparentes, a ANEEL fomenta o desenvolvimento desse mercado, atraindo investimentos e impulsionando a transição para uma matriz energética mais limpa e confiável. Com o armazenamento de energia, o Brasil se prepara para um futuro com mais energia renovável, mais estabilidade na rede e mais eficiência no uso dos recursos energéticos.
Participe da Discussão!
A segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023 estará aberta para contribuições entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025. Sua participação é fundamental para a construção de um marco regulatório robusto e eficiente.
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