Potência permitida: o que muda com a regra da CEMIG
Evite a análise de fluxo da CEMIG! Aprenda a calcular a potência permitida e aproveite a exceção da ANEEL para aprovar projetos solares com agilidade.

Se você acompanha nosso blog, provavelmente já leu nosso último artigo sobre a nova metodologia da CEMIG e como ela tem impactado diretamente a aprovação de projetos solares. Desde abril de 2024, novos critérios foram implementados, exigindo mais precisão no cálculo da potência instalada e aumentando as chances de reprovação para projetos que não seguem a regra do consumo médio mensal x fator de conversão.
O grande problema está na análise de inversão de fluxo de potência, um processo exigido pela concessionária quando o sistema fotovoltaico ultrapassa certos limites de geração, o que pode causar instabilidade na rede. Mas, o que poucos integradores sabem é que existe uma forma legal de evitar essa análise, prevista pela própria ANEEL.
Neste artigo, vamos te mostrar como calcular corretamente a potência instalada permitida, de forma a enquadrar seu projeto na exceção e evitar retrabalho, atrasos e custos extras.
O Que é a Inversão de Fluxo de Potência?
Ela acontece quando a energia gerada por um sistema fotovoltaico é maior do que o consumo local da unidade, forçando o excedente a retornar para a rede. Isso pode causar oscilações e danos, por isso as concessionárias passaram a limitar a potência permitida e exigir estudos técnicos em alguns casos.
No caso da CEMIG, essa análise agora é feita através da metodologia PGD = consumo médio mensal / FCONV. Falamos disso em detalhes neste artigo anterior.
Mas agora vamos ao que interessa:
Existe uma Forma de Evitar essa Análise?
Sim! A Resolução Normativa 1000 da ANEEL prevê três situações em que a análise de inversão de fluxo pode ser dispensada. Uma delas é quando o projeto se enquadra como microgeração com gratuidade. Para isso, alguns critérios precisam ser atendidos:
- A unidade deve ser do Grupo B (baixa tensão);
- Não pode haver outra unidade consumidora na mesma propriedade;
- A carga instalada deve ser menor ou igual a 50kW;
- A potência do sistema fotovoltaico deve ser igual ou inferior à carga instalada;
- Caso seja necessário reforço na rede, ele deve atender tanto a carga quanto a geração.
Cumprindo esses requisitos, você pode evitar a análise de fluxo e aprovar seu projeto com mais agilidade.
Como Calcular a Potência Instalada Permitida?
A ANEEL estabeleceu a seguinte fórmula:
Potência instalada = (Consumo mensal × Fator de Ajuste Regulatório) ÷ (Fator de Capacidade × 24h × 30 dias)
Explicando cada termo:
- Consumo mensal: Média dos últimos 12 meses da unidade consumidora;
- Fator de Capacidade: Para sistemas solares, é fixado em 16%;
- Fator de Ajuste Regulatório (FAR): Representa o quanto da energia gerada será consumida instantaneamente. Exemplos:
- Residencial: 46%
- Comercial: 63%
- Industrial: 69%
- Rural: 53%
Exemplos Práticos
- Uma residência com consumo médio de 706 kWh/mês:
- Potência = (706 x 0,46) / (0,16 x 24 x 30) = ~3 kW
- Um comércio com consumo de 4.360 kWh/mês:
- Potência = (4360 x 0,63) / (0,16 x 24 x 30) = ~24 kW
Qual a Importância Desse Cálculo?
Com esse cálculo, você:
- Evita a necessidade de estudos complexos;
- Ganha agilidade na aprovação do projeto;
- Reduz chances de retrabalho e custos extras;
- Atende aos critérios de gratuidade com segurança técnica e regulatória.
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