Publicado em
09.05.2025

Como calcular a POTÊNCIA permitida e evitar a análise de inversão de fluxo em projetos solares

Evite a análise de fluxo da CEMIG! Aprenda a calcular a potência permitida e aproveite a exceção da ANEEL para aprovar projetos solares com agilidade.

Se você acompanha nosso blog, provavelmente já leu nosso último artigo sobre a nova metodologia da CEMIG e como ela tem impactado diretamente a aprovação de projetos solares. Desde abril de 2024, novos critérios foram implementados, exigindo mais precisão no cálculo da potência instalada e aumentando as chances de reprovação para projetos que não seguem a regra do consumo médio mensal x fator de conversão.

O grande problema está na análise de inversão de fluxo de potência, um processo exigido pela concessionária quando o sistema fotovoltaico ultrapassa certos limites de geração, o que pode causar instabilidade na rede. Mas, o que poucos integradores sabem é que existe uma forma legal de evitar essa análise, prevista pela própria ANEEL.

Neste artigo, vamos te mostrar como calcular corretamente a potência instalada permitida, de forma a enquadrar seu projeto na exceção e evitar retrabalho, atrasos e custos extras.

O Que é a Inversão de Fluxo de Potência?

Ela acontece quando a energia gerada por um sistema fotovoltaico é maior do que o consumo local da unidade, forçando o excedente a retornar para a rede. Isso pode causar oscilações e danos, por isso as concessionárias passaram a limitar a potência permitida e exigir estudos técnicos em alguns casos.

No caso da CEMIG, essa análise agora é feita através da metodologia PGD = consumo médio mensal / FCONV. Falamos disso em detalhes neste artigo anterior.

Mas agora vamos ao que interessa:

Existe uma Forma de Evitar essa Análise?

Sim! A Resolução Normativa 1000 da ANEEL prevê três situações em que a análise de inversão de fluxo pode ser dispensada. Uma delas é quando o projeto se enquadra como microgeração com gratuidade. Para isso, alguns critérios precisam ser atendidos:

  • A unidade deve ser do Grupo B (baixa tensão);
  • Não pode haver outra unidade consumidora na mesma propriedade;
  • A carga instalada deve ser menor ou igual a 50kW;
  • A potência do sistema fotovoltaico deve ser igual ou inferior à carga instalada;
  • Caso seja necessário reforço na rede, ele deve atender tanto a carga quanto a geração.

Cumprindo esses requisitos, você pode evitar a análise de fluxo e aprovar seu projeto com mais agilidade.

Como Calcular a Potência Instalada Permitida?

A ANEEL estabeleceu a seguinte fórmula:

Potência instalada = (Consumo mensal × Fator de Ajuste Regulatório) ÷ (Fator de Capacidade × 24h × 30 dias)

Explicando cada termo:

  • Consumo mensal: Média dos últimos 12 meses da unidade consumidora;
  • Fator de Capacidade: Para sistemas solares, é fixado em 16%;
  • Fator de Ajuste Regulatório (FAR): Representa o quanto da energia gerada será consumida instantaneamente. Exemplos:
    • Residencial: 46%
    • Comercial: 63%
    • Industrial: 69%
    • Rural: 53%

Exemplos Práticos

  • Uma residência com consumo médio de 706 kWh/mês:
  • Potência = (706 x 0,46) / (0,16 x 24 x 30) = ~3 kW
  • Um comércio com consumo de 4.360 kWh/mês:
  • Potência = (4360 x 0,63) / (0,16 x 24 x 30) = ~24 kW

Qual a Importância Desse Cálculo?

Com esse cálculo, você:

  • Evita a necessidade de estudos complexos;
  • Ganha agilidade na aprovação do projeto;
  • Reduz chances de retrabalho e custos extras;
  • Atende aos critérios de gratuidade com segurança técnica e regulatória.

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Juliana Cavichiolo

Redatora da SolarMarket, Juliana une marketing digital e energia solar para criar conteúdos claros e estratégicos para integradores e empreendedores.
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